VIGILANTE DE CONDOMÍNIO: Confira o quanto você deve receber

A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Londrina entende que os vigilantes que trabalham em condomínios devem recebem o piso da categoria contido no item 3.1 da Convenção Coletiva de Trabalho, com valor de salário de R$ 2.188,20 de piso e periculosidade de R$ 656,42. E não o do 3.3 da CCT, cujo valor é menor, R$ 1.526,65 e periculosidade de R$ 457,99. O ticket alimentação de ambos os pisos é de R$ 41,76 por dia trabalhado. Os condomínios precisam ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ao contrário de residências, termo utilizado na cláusula da convenção de redução do piso. Residência não precisa qualquer inscrição de CNPJ.

Muito cuidado com que você assina porque, depois da reforma trabalhista, acordo entre empresa e empregado. A esta situação vale principalmente para a intrajornada. Quando não há intervalo de descanso de uma hora, o valor a ser pago é de R$ 19,40, o mesmo da hora extra. No entanto, se houve acordo, o valor pode ser reduzido para R$ 9,70.

Se você não receber os valores determinados pela CCT, entre em contato com o Sindicato dos Vigilantes de Londrina e região, através do WhatsApp 43 98803-3138 e enviar o seu holerite e informar qual o condomínio você trabalha, para enviarmos a procuração para entrarmos com ação trabalhista para reivindicarmos a diferença salarial.

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