ESCUDOS DE PROTEÇÃO

No dia 21 de novembro entrou em vigor, na cidade de Londrina, Lei estabelecendo que todas as instituições financeiras, deverão instalar escudo de proteção ou cabine de segurança para proteção dos vigilantes nos acessos destinados ao público.
Os locais tem prazo de seis meses (cento e oitenta dias) para se adequarem. A nova regra prevê ainda multa de até 24 mil reais caso houver descumprimento.

De autoria do vereador Roberto Fú, com apoio das vereadoras Jessicão e Mara Boca Aberta, dos representantes da sociedade civil Paulo Rogério Caetano e Caxias Ferreira e dos diretores João Carlos Fermino, Carlos Ribeiro Caládio e Marcos Antonio dos Santos do Sindicato dos Vigilantes de Londrina e Região, a obrigatoriedade do uso destes equipamentos de proteção permitem um campo de visão maior aos vigilantes, essencial para evitar ataques.

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