CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
O Sindicato dos Vigilantes de Londrina e região,entidade sindical de 1º Grau, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.293.982/0001-44, com sede em Londrina/PR, à Avenida Rio de Janeiro, 211 – à sala 24: Centro, CEP 86010-150, pelo presente, através da representação legal do seu Presidente, conferida pelo Estatuto Social desta entidade, notifica todos os trabalhadores representados por esta entidade sindical, associados ou não, para: 1 – Iniciar o prazo de oposição da contribuição negocial, estipulada na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, em sua Cláusula 46ª, Parágrafo 7º. O sindicato profissional garantirá aos empregados a possibilidade de oposição ao desconto do dia 19 de fevereiro de 2024 ao dia 1º de março de 2024, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas de segunda-feira a sexta-feira, na sede da entidade, onde será fornecida uma via protocolada para o trabalhador enviar à empresa. A oposição deverá ser manifestada pessoalmente, diretamente e por escrito, a punho, pelo empregado, em (02 vias), contendo a seguinte informação: nome completo, RG, CPF, nome da empresa de vigilância, solicitando o cancelamento da contribuição negocial e a motivação por não aceitar contribuir com a campanha salarial da categoria. 2- Os trabalhadores pertencentes aos municípios da base fora de Londrina poderão manifestar sua oposição mediante carta escrita, de próprio punho (02 vias), em envelope individual, desde que postada aos Correios dentro do prazo estipulado para cancelamento contido neste edital. 3 – Após o vencimento do prazo de oposição ao desconto, considera-se ratificada a decisão de autorização, para todos os beneficiários da Convenção Coletiva de Trabalho, associados ou não, o desconto da contribuição negocial aprovado em assembleias.
Londrina, 16 de fevereiro de 2024.
João Carlos Fermino
Presidente