Escala 12×36 dos Vigilantes Não Será Alterada, Esclarece Ministério do Trabalho

Diante da circulação de informações falsas nas redes sociais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que a escala de trabalho 12×36, utilizada por vigilantes da segurança privada, não sofrerá alterações.

A jornada 12×36 — 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso — é uma prática comum em setores que demandam vigilância ininterrupta, como a segurança patrimonial. O modelo está amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas convenções coletivas da categoria.

O esclarecimento se dá em razão de interpretações equivocadas relacionadas à Portaria nº 3.665/2023, que trata exclusivamente do trabalho em feriados no setor do comércio. Segundo o MTE, a norma não se aplica ao setor de segurança privada, classificado como atividade essencial e regido por regulamentação própria.

Entre os principais pontos destacados:

  • A Portaria nº 3.665/2023 trata apenas das condições para o funcionamento do comércio em feriados, incluindo exigência de convenção coletiva.
  • Sua vigência foi prorrogada para 1º de julho de 2025.
  • As regras não afetam os profissionais da segurança privada.

O Ministério reforça que informações falsas têm gerado insegurança entre os trabalhadores e recomenda que os profissionais busquem fontes confiáveis antes de compartilhar conteúdos que possam gerar pânico ou desinformação.

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