Tudo sobre a emissão da CNV – Carteira Nacional de Vigilante

A empresa de vigilância tem até 30 dias para fornecer a Carteira Nacional de Vigilância e é proibida a cobrança pelo documento. A determinação é da Portaria 18045, de 17 de abril de 2023, da Polícia Federal. O documento agora tem validade de apenas 2 anos e deve coincidir com o período de renovação da Reciclagem. Além disso, também haverá a necessidade de atualização da CNV em caso de uma nova extensão. Portar a CNV é obrigatório para o vigilante, mas se tiver vencido ou desatualizado, há multa para a empresa de vigilância e o vigilante é retirado de seu posto de serviço.

Desde a edição da Portaria 18045, o vigilante sem vínculo empregatício também poderá pedir a emissão da Carteira Nacional de Vigilante. O documento também poderá ser emitido através das escolas de formação de vigilantes. O Sindicato dos Vigilantes de Londrina ainda não está autorizado pela Polícia Federal para emitir o documento. Nestes casos, os emitentes podem cobrar pelo serviço.

É admitida a adoção da CNV digital, sendo responsabilidade da empresa contratante a sua disponibilização ao vigilante, o qual deverá apresentá-la sempre que for solicitado para identificação quando estiver em serviço.
A validade de dois anos se dá para que a atualização ocorra a cada reciclagem, a fim de evitar um descompasso que não mais se justifica em razão da atual emissão eletrônica da CNV, de forma instantânea.

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