APOSENTADORIA ESPECIAL
PLP 42 e ADI 6309
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42 foi proposto em março de 2023, visando inicialmente a alteração da pontuação para a aposentadoria especial dos vigilantes. Anteriormente, essa aposentadoria era concedida aos 86 pontos, considerando a soma da idade com os 25 anos de exposição à periculosidade.
No entanto, após aprovação pela Comissão do Trabalho em 10 de abril de 2024, o projeto foi modificado através de um substitutivo. Nessa nova versão, estabeleceu-se a idade mínima de 48 anos, mantendo os 25 anos de exposição como requisito. Além disso, o substitutivo determinou que a renda mensal inicial para a aposentadoria especial seria de 100% do salário-benefício, conforme era antes da reforma previdenciária.
Após essa aprovação, o projeto seguiu para a Comissão de Previdência em 15 de abril de 2024, passando posteriormente pelas Comissões de Finanças e Constituição e Justiça e Cidadania, antes de ser votado no plenário virtual e encaminhado ao Senado. Uma vez aprovado pelo Senado, o projeto será promulgado pelo presidente da República.
É fundamental destacar a importância desse projeto para os vigilantes, pois visa regulamentar sua atividade especial, proporcionando maior segurança jurídica para suas aposentadorias.
Além do PLP 42, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando as regras da reforma previdenciária relacionadas à aposentadoria especial e por tempo de contribuição. Esta ADI busca, entre outras coisas, eliminar a idade mínima para a aposentadoria especial e restabelecer a base de cálculo de 100% das 80 maiores contribuições, bem como reintroduzir a conversão do tempo especial em comum para a aposentadoria por tempo de contribuição.
O julgamento da ADI está marcado para ocorrer entre os dias 3 e 10 de maio de 2024, podendo resultar na anulação de algumas das regras impostas pela reforma previdenciária. Para os vigilantes em processo de aposentadoria, é importante observar os desdobramentos dessas iniciativas, pois uma possível revisão futura pode afetar positivamente seus benefícios. Portanto, é recomendável que busquem orientação especializada para atualizar seus cálculos previdenciários e aproveitar possíveis benefícios advindos dessas mudanças legislativas.
Para mais informações procure a advogada do sindicato dra. Edna Zilá 43 99972-0127