Mudança na avaliação da prática de tiro para os vigilantes

Saiu um despacho da Polícia Federal, da Coordenação Geral de Controle de Serviços e Produtos, referente à avaliação de tiro dos vigilantes. Agora não mais será exigido pontuação no alvo.

Agora o vigilante tem que fazer 60% de aproveitamento de impactos no alvo. Ou seja, se ele colocar seis tiros, independente de qual região, qual número aqui, ele colocar dentro da silhueta do humanoide, ele estará aprovado.

Porque é 60% de aproveitamento de impactos no alvo, e não mais por pontuação.

Outra coisa importante é a questão da posição que o vigilante vai partir para fazer o disparo.

Não vai ser exigido partir do coldre, e sim da posição de retenção, que é a arma inclinada em 45 graus.

Ele vai fazer o tiro a comando do apito, do instrutor, fazer dois disparos em quatro segundos.
Antes era dois tiros em três segundos. Agora são dois tiros em quatro segundos, e não mais partindo do coldre. E sim da posição de retenção da posição 3.



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