PF garante direitos a vigilantes gestantes em nova decisão

A Polícia Federal publicou, no último dia (24) de março de 2025, uma decisão importante que reforça os direitos das vigilantes gestantes. O Ofício Circular nº 1/2025/SAD/CGCSP/DPA/PF estabelece medidas que garantem estabilidade no emprego e isenção de cursos de reciclagem durante a gestação.

Principais Determinações
O documento, assinado pelo Delegado Cristiano Jomar Costa Campidelli, Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da PF, define que:

  • Vigilantes gestantes estão dispensadas temporariamente do curso de atualização exigido pela Portaria DG/PF nº 18.045/2023;
  • O exercício da função deve ser mantido sem prejuízo dos direitos trabalhistas.
  • Deve ser assegurada a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);

A decisão tem como base pareceres técnicos da CONJUR/MJSP, respaldados pelos seguintes documentos anexados ao ofício:

  • Despacho de Aprovação nº 01275/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU;
  • Parecer nº 00560/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.

Impacto para as Trabalhadoras
A medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos das profissionais da segurança privada, garantindo:

  • Proteção à saúde materna durante a gestação;
  • Estabilidade no emprego, prevenindo demissões arbitrárias;
  • Cumprimento das normas trabalhistas e constitucionais.

A decisão reforça o compromisso da Polícia Federal com a segurança jurídica e o bem-estar das trabalhadoras gestantes, assegurando que seus direitos sejam resguardados.

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