PF garante direitos a vigilantes gestantes em nova decisão
A Polícia Federal publicou, no último dia (24) de março de 2025, uma decisão importante que reforça os direitos das vigilantes gestantes. O Ofício Circular nº 1/2025/SAD/CGCSP/DPA/PF estabelece medidas que garantem estabilidade no emprego e isenção de cursos de reciclagem durante a gestação.
Principais Determinações
O documento, assinado pelo Delegado Cristiano Jomar Costa Campidelli, Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da PF, define que:
- Vigilantes gestantes estão dispensadas temporariamente do curso de atualização exigido pela Portaria DG/PF nº 18.045/2023;
- O exercício da função deve ser mantido sem prejuízo dos direitos trabalhistas.
- Deve ser assegurada a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
A decisão tem como base pareceres técnicos da CONJUR/MJSP, respaldados pelos seguintes documentos anexados ao ofício:
- Despacho de Aprovação nº 01275/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU;
- Parecer nº 00560/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
Impacto para as Trabalhadoras
A medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos das profissionais da segurança privada, garantindo:
- Proteção à saúde materna durante a gestação;
- Estabilidade no emprego, prevenindo demissões arbitrárias;
- Cumprimento das normas trabalhistas e constitucionais.
A decisão reforça o compromisso da Polícia Federal com a segurança jurídica e o bem-estar das trabalhadoras gestantes, assegurando que seus direitos sejam resguardados.